quarta-feira, 21 de novembro de 2012

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA ELETRICISTAS


Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

Prevaleceu o entendimento do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, favorável à garantia de tempo especial para o segurado exposto à eletricidade em atividades exercidas após 1997. O direito foi garantido pelo STJ ao encerrar, no dia 14 deste mês, o julgamento de um processo que terá efeito em todas as ações que discutem o tema, pois o julgamento foi por meio de recurso repetitivo.
O processo acima referido é de um segurado que trabalhou, exposto a eletricidade, acima de 250 volts, de 1º de abril de 1978 a 30 de outubro de 2006, mas não havia conseguido reconhecer, como especial, o período após 1997.
O deferimento do trabalho com eletricidade como especial abre brechas para o reconhecimento de atividades com explosivos, inflamáveis e segurança após 1997. Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, sugira o tema de um futuro comentário.

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